311/12.2TBRDD.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
A regra da transmissibilidade do artigo 20º do Novo Regime do Arrendamento
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
A regra da transmissibilidade do artigo 20º do Novo Regime do Arrendamento
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
Apesar de a preterição de integração em PERSI constituir exceção dilatória não
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
O direito de o executado solicitar, ao abrigo do disposto no artigo
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O registo predial de um imóvel faz presumir a titularidade do
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
i) por via do princípio da preclusão dos meios de defesa decorrente
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Por constituir uma conclusão jurídica sobre a suficiência de elementos recolhidos
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O caso julgado encontra a sua razão de ser na necessidade
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Estando em causa um imóvel validamente vendido a outrem há vários anos
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – Para aferir da legitimidade singular direta não relevam elementos externos ao
Relator: MARIA DOMINGAS
I. O Despacho de S. Exª a Sr.ª Ministra da Justiça
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- Não é necessário que os embargos deduzidos pelo arrendatário tenham por
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Deduzida a oposição à execução, esta não é, em regra suspensa
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
Não são terceiros entre si, para efeito do disposto no artigo 5º
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
A venda em acção executiva de um imóvel dado de arrendamento, posteriormente