800/03.0TBSRT.C1
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – A identidade matricial (de imóveis) tem de apurar-se com base
18 resultados
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – A identidade matricial (de imóveis) tem de apurar-se com base
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Proferido um despacho, o mesmo só pode ser objecto de
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – A venda executiva só fica perfeita, operando a transmissão do direito
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O registo predial de um imóvel faz presumir a titularidade do
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – O instituto da remição tem como escopo a protecção, manutenção, integridade
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O caso julgado encontra a sua razão de ser na necessidade
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - Não sendo possível, em face da factualidade provada, extrair o sentido
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – Para aferir da legitimidade singular direta não relevam elementos externos ao
Relator: SANDRA MELO
1- Para os efeitos do artigo 5 nº 1 do Código do
Relator: MANUEL BARGADO
I - A venda em processo de execução produz os mesmos efeitos da
Relator: SÍLVIO JUSÉ TEIXEIRA DE SOUSA
Após a reforma do processo de execução - que relegou a adjudicação dos
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1. Não se pode considerar fundamentação de direito a que seja feita
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A venda forçada é uma verdadeira venda, em que a intervenção
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
A penhora de um bem em execução comum que antes fora penhorado
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1) Ao cumprir o dever de apreciar a nulidade
Relator: MATA RIBEIRO
1 - O caso julgado não se forma apenas em relação às pessoas
Relator: JORGE SEABRA
1. A venda em processo de execução produz os mesmos efeitos da
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
Não são terceiros entre si, para efeito do disposto no artigo 5º