756/12.8TBTMR-A.E1
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Se o Recorrente não pede a reapreciação da matéria de facto, não
10 resultados
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Se o Recorrente não pede a reapreciação da matéria de facto, não
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
âmbito da legislação excepcional de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infecção epidemiológica por SARS-COV-2 e da doença COVID-19, nos casos em que já ocorreu a venda
Relator: MANUEL CAPELO
I – As causas de anulação da venda em execução, expressas no art
Relator: ANA PESSOA
Sumário (da responsabilidade da relatora): I. Verifica-se a impossibilidade ou inutilidade
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - Não sendo possível, em face da factualidade provada, extrair o sentido
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. A Lei n.º 1-A/2020, de 19 de Março que
Relator: SEQUINHO DOS SANTOS
Por força do AUJ do Supremo Tribunal de Justiça n.º 2/2021
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A venda forçada é uma verdadeira venda, em que a intervenção
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – No caso da execução para prestação de facto passar a seguir
Relator: JORGE ARCANJO
I – Interposto recurso de revisão em 2009, em acção iniciada em 2002