3075/15.4T8SLV-F.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
ocorrido efectivamente a falta de notificação da dita executada só a mesma poderia argui
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
ocorrido efectivamente a falta de notificação da dita executada só a mesma poderia argui
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
irregularidades relativas à abertura, licitação, sorteio, apreciação e aceitação das propostas, só podem ser arguidas no próprio ato (artigo 822.º). 6.- Trata-se, pois, de consagração específica legal
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O adquirente de bens através da venda executiva pode requerer a
Relator: MANUEL CAPELO
I – As causas de anulação da venda em execução, expressas no art
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – A venda executiva só fica perfeita, operando a transmissão do direito
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I. Embora o arresto previsto no artº 228º do CPP seja decretado
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
O caso julgado formal que decorre do despacho que decidiu determinada questão
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O registo predial de um imóvel faz presumir a titularidade do
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. Não tendo a executada sido notificada da data e do
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Se o Recorrente não pede a reapreciação da matéria de facto, não
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
i) por via do princípio da preclusão dos meios de defesa decorrente
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
- Na venda executiva a omissão de audição do exequente, do executado ou
Relator: ANA PESSOA
Sumário (da responsabilidade da relatora): I. Verifica-se a impossibilidade ou inutilidade
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Quanto à nulidade por falta de fundamentação – a que se refere
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Estando em causa um imóvel validamente vendido a outrem há vários anos
Relator: MARIA DOMINGAS
I. A lei não exige que o AE comunique ao executado ter
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – O acto levado ao conhecimento de alguém – por citação, notificação judicial
Relator: MARIA DOMINGAS
I. O Despacho de S. Exª a Sr.ª Ministra da Justiça
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. A Lei n.º 1-A/2020, de 19 de Março que
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- Não é necessário que os embargos deduzidos pelo arrendatário tenham por