756/12.8TBTMR-A.E1
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
não pede a reapreciação da matéria de facto, não tem pertinência a junção de documentos por parte do Recorrido, nos termos do artigo 651.º do CPC, se com eles ... Não existe incompatibilidade entre o artigo 531.º do CPC e a garantia do acesso ao direito e uma tutela jurisdicional efetiva consagrada no artigo