751/17.0T8SLV-B.E1
Relator: MARIA DOMINGAS
I. O Despacho de S. Exª a Sr.ª Ministra da Justiça
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Relator: MARIA DOMINGAS
I. O Despacho de S. Exª a Sr.ª Ministra da Justiça
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – A qualidade de encarregado da venda em processo de execução não
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – No âmbito da legislação excepcional de prevenção, contenção, mitigação e tratamento
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- O artigo 1057.º do CC consagra o princípio emptio non
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Efectuada a venda judicial de um imóvel em processo executivo e verificando
Relator: VÍTOR SEQUINHO
A notificação da parte que não tiver constituído mandatário é feita mediante
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O regime legal da venda executiva previsto no Código de Processo
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A venda forçada é uma verdadeira venda, em que a intervenção
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO NOGUEIRA
I – Se estivermos perante um direito real de gozo cuja constituição seja
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1) Ao cumprir o dever de apreciar a nulidade
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - O indeferimento liminar encontra a sua justificação no princípio da economia
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – Nos termos do artº 634º do nCPC, o recurso interposto por
Relator: JORGE SEABRA
1. A venda em processo de execução produz os mesmos efeitos da
Relator: FONTE RAMOS
1. Resulta da previsão dos art.ºs 890º e 891º, do CPC
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - O conhecimento da falta de citação do art. 195.º/1/e
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. Se teve lugar a venda do imóvel da devedora, no âmbito
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
O remidor que exerça o seu direito depois do acto de abertura
Relator: MANUEL CAPELO
I – O artº 824º, nºs 1 e 2, do CC, preceitua que
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1 – O artº 824º, nº 2 do Código Civil, abrange o direito