TRC
88/16.2T8TBU.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
Não resultando, das conclusões recursivas, quais os concretos pontos da matéria de facto impugnados e não se apresentando a prova aduzida suficientemente idónea para fundar a convicção ... matéria se impõe, esta pretensão soçobra. 2– Tendencialmente, e salvo as especificidades do caso concreto, a qualidade de consumidor, para efeitos de aplicação da legislação pertinente – vg. DL67/2003