TRC
3583/16.0T8CBR.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Considerando as vantagens da imediação e da oralidade, a censura sobre
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Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Considerando as vantagens da imediação e da oralidade, a censura sobre
Relator: CRISTINA BARBOSA
aborrecimentos ao Demandante.* FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO: Os factos assentes resultaram da conjugação dos documentos constantes dos autos com a testemunha apresentada pelo Demandante, F, que é Colega de profissão ... 67/2003, de 8 de Abril, que procedeu à transposição para o direito interno da Directiva nº 1999/44/CE, de 25 de Maio, relativa a certos aspectos da venda de bens