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  1. TRCcitado por 5

    1977/08.3TBAVR.C1

    Relator: CARLOS QUERIDO

    seis meses posteriores à entrega da coisa. 4. Trata-se de um prazo de caducidade, e o seu decurso sem comunicação da denúncia dos defeitos, extingue o direito do comprador ... podendo as partes livremente convencionar prazo superior. 6. Configurando-se o prazo como de caducidade, é aplicável o regime previsto no n.º 2 do artigo 342.º do Código