TRCcitado por 5
1977/08.3TBAVR.C1
Relator: CARLOS QUERIDO
seis meses posteriores à entrega da coisa. 4. Trata-se de um prazo de caducidade, e o seu decurso sem comunicação da denúncia dos defeitos, extingue o direito do comprador ... podendo as partes livremente convencionar prazo superior. 6. Configurando-se o prazo como de caducidade, é aplicável o regime previsto no n.º 2 do artigo 342.º do Código