JPsó sumário
93/2017-JPPNV
Relator: JOANA SAMPAIO
Código Civil “àquele que invocar um direito cabe fazer a prova dos factos constitutivos do direito alegado”. Caberia, em primeiro lugar, ao Demandante, o ónus da prova da venda pela ... azeitona 0,40€/kg. Assim, na ausência de qualquer outra prova que comprove aqueles factos alegados, terá o pedido de condenação no pagamento da quantia de 1200€, referente à venda