231/19.0T8MBR.C1
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - Apesar de o consumidor ter o ónus de denunciar a desconformidade
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Relator: EMÍDIO SANTOS
I - Apesar de o consumidor ter o ónus de denunciar a desconformidade
Relator: PAULO REIS
regime jurídico que decorre do DL n.º 67/03 de 8-04 (“Venda de Bens de Consumo”) é aplicável ao contrato de compra e venda de um imóvel com destino
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
contrato de compra e venda de bem de consumo são aplicáveis, em primeira linha, o regime jurídico da venda de bens de consumo previsto no DL 67/2003 ... venda de bens de consumo, o vendedor profissional tem o dever de entregar ao comprador/consumidor bens que sejam conformes com o contrato de compra e venda celebrado
Relator: PAULO REIS
/recorrente, vendeu os bens no âmbito do comércio a que se dedica, mostra-se aplicável o regime jurídico da venda de bens de consumo. IV - Cabe ao autor (consumidor ... instalação do bem de consumo é equiparada à falta de conformidade do bem, quando a instalação fizer parte do contrato de compra e venda e tiver sido efetuada pelo vendedor
Relator: FRANCISCO CAETANO
construiu e vendeu à A. uma moradia para aí constituir o seu lar, o regime legal contratual aplicável é o da venda de bens de consumo decorrente
Relator: CARLOS MOREIRA
sede de alegação como em sede de pedido. II - O regime da venda de bens de consumo – DL 67/2003 de 08.04 – não impede o consumidor de beneficiar de outros regimes ... comprador poder optar por várias hipóteses de ressarcimento. IV – Provado que um automóvel foi vendido com quilometragem adulterada deve o vendedor ser condenado na peticionada resolução do contrato
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
princípios com vista à uniformização das legislações dos Estados-Membros, relativos à venda de bens de consumo, com o objectivo de obter um nível mais elevado de defesa dos consumidores ... conformidade que se verificarem dentro do prazo de dois anos, se o objecto da venda foi um bem móvel, e de cinco anos, em se tratando de bem imóvel
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
venda de coisa defeituosa, compete ao comprador (autor) o ónus da prova da existência do defeito da coisa vendida, no regime previsto para a venda de bens de consumo
Relator: LUIS CRAVO
vendedor, o DL n.º 67/2003, de 8-04 (“Lei de Venda de Bens de Consumo”), apenas estabelece a responsabilidade directa do produtor (fabricante) no respeitante aos direitos de reparação
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
aplicável ao cado dos autos (e que estabelece o regime jurídico da Venda de Bens de Consumo e das Garantias a ela relativa), permite ao dono da obra, de entre
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. Resultando demonstrado, por um lado, que a A. adquiriu à R
Relator: LUÍSA ALMEIDA SOARES
84/2008, de 21-05, que a alterou e complementou certos aspetos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas e transpôs para o direito interno ... Bens de Consumo, 3ª edição, pag. 59 e 60) afirma-se que o vendedor deve entregar ao consumidor os bens que sejam conformes com o contrato de compra e venda