TRG
119/24.2T8MDL.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Tendo entre o autor e o 2º réu sido celebrado um
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Tendo entre o autor e o 2º réu sido celebrado um
Relator: SANDRA MELO
1- Há que distinguir a inexistência de licença de utilização ou de
Relator: PIRES ROBALO
I - A obrigação a que se reporta o n.º 1 do
Relator: MOREIRA DO CARMO
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I) – No caso de eventual existência de um erro material na escritura
Relator: MATA RIBEIRO
I - Estando provado que os bens alienados, não eram da titularidade exclusiva
Relator: MATA RIBEIRO
I - O artº 291º do Cód. Civil versa sobre a inoponibilidade da