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  1. TRC

    2029/18.3T8LRA.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    Perante uma confissão judicial provocada de um determinado facto, que desfavorece a 1ª R. e favorece o A., ela tem força probatória plena contra o confitente (arts. 352º, 355º ... 361º do CC); contudo se existir outro meio de prova inequívoco, um documento, que afasta qualquer dúvida, o facto probando fica demonstrado também quanto a esta