TRE
1439/16.5T8PTG.E2
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
filho, sem o assentimento dos outros, não contende com o artigo 877.º, salvo se provar que, através do negócio formalizado, as partes pretenderam em desvio da vontade que realmente
5 resultados
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
filho, sem o assentimento dos outros, não contende com o artigo 877.º, salvo se provar que, através do negócio formalizado, as partes pretenderam em desvio da vontade que realmente
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. O regime legal vigente determina que a venda a filhos ou
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I. Não se verifica a nulidade da sentença a que se alude
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - A razão de ser da proibição contida no preceito do artº
Relator: BERNARDO DOMINGOS
- No caso de vendas a netos, existindo filhos que respresentem outras estirpes