TRG
2997/21.8T8GMR.G1
Relator: MARIA GORETE MORAIS
possível perante o disposto no artigo 877º do Código Civil, constitui uma modalidade de compra e venda cuja validade exige o consentimento dos demais descendentes de quem vende
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Relator: MARIA GORETE MORAIS
possível perante o disposto no artigo 877º do Código Civil, constitui uma modalidade de compra e venda cuja validade exige o consentimento dos demais descendentes de quem vende
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Os sucessíveis legitimários não têm em vida do autor da sucessão
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - A razão de ser da proibição contida no preceito do artº