TRC
808/24.1T8PBL.C1
Relator: CHANDRA GRACIAS
normativo no caso de venda de sogra a genro. II. O conhecimento é o marco temporal a quo, o início do decurso do prazo de um ano para arguir
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Relator: CHANDRA GRACIAS
normativo no caso de venda de sogra a genro. II. O conhecimento é o marco temporal a quo, o início do decurso do prazo de um ano para arguir
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I. Não se verifica a nulidade da sentença a que se alude
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - A razão de ser da proibição contida no preceito do artº