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  1. TRG

    2997/21.8T8GMR.G1

    Relator: MARIA GORETE MORAIS

    finalidade preventiva, visando evitar situações de simulação relativa, difíceis de provar, em prejuízo das legítimas dos descendentes alheios ao negócio (celebração simulada de contratos de compra e venda para realizar ... ratio deste preceito, como é entendimento pacífico na doutrina, é a proteção da legítima dos filhos ou netos, nas situações em que venham a ser prejudicadas mediante vantagem ou favorecimento

  2. TRE

    1439/16.5T8PTG.E2

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    autor da sucessão um direito subjectivo à quota-parte que constitui a sua porção legitimária ou, muito menos, um direito subjectivo aos bens em concreto do património hereditário que possam ... intenção geral e genérica de proteger os herdeiros legitimários conferindo-lhe legitimidade para atacar os actos que atinjam as suas expectativas em relação à futura sucessão nos bens da herança

  3. TRGsó sumário

    550/20.2T8BCL.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    Código Civil é a de obstar à prática de vendas simuladas em prejuízo das legítimas dos descendentes (filhos ou netos) nos casos em que se entende que a simulação seria ... provar, isto é, de evitar que, através de doações encobertas, se lesassem as legítimas dos filhos ou netos, nas situações em que venham a ser prejudicados mediante vantagem ou favorecimento