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  1. TRC

    808/24.1T8PBL.C1

    Relator: CHANDRA GRACIAS

    regime legal vigente determina que a venda a filhos ou netos encontra-se ferida de anulabilidade, detendo legitimidade para a respectiva arguição o filho ou neto que não deu consentimento ... decurso do prazo de um ano para arguir a anulabilidade do contrato de compra e venda, configurado como um prazo de caducidade (art. 298.º, n.º 2, do Código

  2. TRG

    2997/21.8T8GMR.G1

    Relator: MARIA GORETE MORAIS

    perante o disposto no artigo 877º do Código Civil, constitui uma modalidade de compra e venda cuja validade exige o consentimento dos demais descendentes de quem vende ... prejuízo das legítimas dos descendentes alheios ao negócio (celebração simulada de contratos de compra e venda para realizar doações). IV. A ratio deste preceito, como é entendimento pacífico na doutrina

  3. TRGsó sumário

    550/20.2T8BCL.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    necessário consentimento) a venda a filhos ou netos, mas já não quando a venda é feita a outros sujeitos, como é o caso da venda a genro ou nora ... relação ao namorado, uma vez que à data da celebração da escritura de compra e venda o mesmo não tinha (como não teve) qualquer relação de parentesco com a vendedora