104/15.5GBSCD.C3
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
mesmo diploma, a “exposição para venda ao público” fosse mais severamente sancionada do que a conduta de quem “vender”. III – Quando o legislador se refere, quer na redacção
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
mesmo diploma, a “exposição para venda ao público” fosse mais severamente sancionada do que a conduta de quem “vender”. III – Quando o legislador se refere, quer na redacção
Relator: ELISA SALES
O significado e alcance do acto de “colocar no mercado” previsto na
Relator: PAULO REIS
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Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
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Relator: LUÍS CRAVO
Em processo de execução é de considerar sem efeito uma venda de
Relator: RAQUEL REGO
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Relator: MANUEL BARGADO
I - A venda em processo de execução produz os mesmos efeitos da
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - O artigo 908º, n.º 1 do CPC contempla como fundamentos