604/08.3TBALB.C1
Relator: JORGE ARCANJO
sucata de automóveis, mas também a venda de peças dos mesmos (comercialização de salvados) deve ser qualificado como contrato de arrendamento para comércio (artº 110º do RAU) e não como
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Relator: JORGE ARCANJO
sucata de automóveis, mas também a venda de peças dos mesmos (comercialização de salvados) deve ser qualificado como contrato de arrendamento para comércio (artº 110º do RAU) e não como
Relator: ALBERTO RUÇO
desacompanhada do depósito do preço, não tem efeito constitutivo e não produz efeitos, salvo se a lei atribuir alguma eficácia a essa declaração, como sucede, por exemplo, na modalidade
Relator: CARLOS MOREIRA
modalidade substitutiva/subsidiária da negociação particular, não está, por via de regra e salvo casos de patente e intolerável exiguidade, sujeita à fixação de um preço mínimo, vg. o decorrente
Relator: VASQUES OSÓRIO
veículo, cessando os seus efeitos às 24 horas do própria dia da alienação, salvo se for utilizado pelo tomador do seguro inicial para segurar novo veículo
Relator: PIRES DA CRUZ
destinadas ao tratamento e beneficiação dos vinhos daquela região e entidade diversa da Junta, salvo no caso previsto no paragrafo unico do artigo 13 do mesmo diploma (aguardentes produzidas
Relator: ELISA SALES
O significado e alcance do acto de “colocar no mercado” previsto na
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Diversamente do entendimento contido na decisão recorrida – no sentido de a
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I. O regime previsto no artigo 794.º do Código de Processo
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - sendo
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Qualquer irregularidade do acto da venda está sujeita ao regime estabelecido
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Na execução para pagamento de quantia certa, o acto ofensivo da
Relator: FONTE RAMOS
1. O procedimento (para obter a restituição dos bens decorrente da ineficácia
Relator: ALBERTO RUÇO
Se a parte estiver representada por advogado, ainda que nomeado no âmbito
Relator: FRANCISCO MATOS
Na preferência decorrente de arrendamento não habitacional, vendida a coisa juntamente com
Relator: EVA ALMEIDA
I - A sentença que anulou a venda de um imóvel, efectuada no
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O titular do direito de remição não tem de ser previamente
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – As funções de depositário judicial de bens penhorados cessam quando se
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I. A decisão proferida sobre objecto já coberto pelo caso julgado é
Relator: RAQUEL REGO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da relatora): I – Em acção de exercício do
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. O direito de superfície administrativa sobre um bem do domínio privado