2166/19.7T8ACB.C1
Relator: CARLOS BARREIRA
insolvente depois daquele encerramento, devendo ser cancelado o registo da insolvência a que se tenha procedido no âmbito do registo predial
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Relator: CARLOS BARREIRA
insolvente depois daquele encerramento, devendo ser cancelado o registo da insolvência a que se tenha procedido no âmbito do registo predial
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) Terceiros, para efeitos de registo, são aqueles que tenham adquirido de
Relator: VASQUES OSÓRIO
54/75, de 12 de Fevereiro e do art. 7.º do C. Registo Predial, é uma presunção juris tantum. II - É ilidida aquela presunção quando o adquirente, após a celebração ... especial (cfr. arts. 217.º a 219.º do CC) e como o respectivo registo tem apenas efeito declarativo, e não constitutivo
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
pelo contrário, basta a remissão constante da escritura para as certidões do registo predial e da matriz, de cujo teor consta a área do imóvel; III - A tomada de posição
Relator: GAITO DAS NEVES
Código de Processo tributário. II - O registo definitivo dum prédio em nome de alguém, na Conservatória do Registo Predial, faz presumir que o direito existe e pertence ao titular inscrito
Relator: GAITO DAS NEVES
Código de Processo tributário. II - O registo definitivo dum prédio em nome de alguém, na Conservatória do Registo Predial, faz presumir que o direito existe e pertence ao titular inscrito
Relator: JACINTO MECA
I – A notificação dirigida aos preferentes nos termos do artº 416º do
Relator: REGINA ROSA
I – Conjugando o disposto nos artºs 1380º, nºs 1, e 2, al
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I. O regime previsto no artigo 794.º do Código de Processo
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - sendo
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Age em abuso de direito a arrendatária que pretende exercer, depois
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Quando se discute se uma venda foi simulada, porque nos
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Na execução para pagamento de quantia certa, o acto ofensivo da
Relator: FONTE RAMOS
1. O procedimento (para obter a restituição dos bens decorrente da ineficácia
Relator: ALBERTO RUÇO
Se a parte estiver representada por advogado, ainda que nomeado no âmbito
Relator: FRANCISCO MATOS
Na preferência decorrente de arrendamento não habitacional, vendida a coisa juntamente com
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Devem ser indeferidos liminarmente os embargos de terceiro se deduzidos após a
Relator: EVA ALMEIDA
I - A sentença que anulou a venda de um imóvel, efectuada no
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O titular do direito de remição não tem de ser previamente
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Tendo o crédito dos reclamantes sido reconhecido e graduado como crédito