128/15.2T9CDN.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
54/75, de 12 de Fevereiro e do art. 7.º do C. Registo Predial, é uma presunção juris tantum. II - É ilidida aquela presunção quando o adquirente, após a celebração ... especial (cfr. arts. 217.º a 219.º do CC) e como o respectivo registo tem apenas efeito declarativo, e não constitutivo