1523/18.0T8ACB-B.C1
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I. O regime previsto no artigo 794.º do Código de Processo
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Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I. O regime previsto no artigo 794.º do Código de Processo
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - sendo
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Quando se discute se uma venda foi simulada, porque nos
Relator: FONTE RAMOS
1. O procedimento (para obter a restituição dos bens decorrente da ineficácia
Relator: EVA ALMEIDA
I - A sentença que anulou a venda de um imóvel, efectuada no
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
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I. O direito de superfície administrativa sobre um bem do domínio privado
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Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (da relatora): I. Não existindo inércia da Fazenda Nacional na tramitação
Relator: MANUEL BARGADO
I - A venda em processo de execução produz os mesmos efeitos da
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1. A hipoteca confere ao credor o direito de ser pago pelo
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) Terceiros, para efeitos de registo, são aqueles que tenham adquirido de
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. Celebrado o contrato inicial em 1-4-83 e ocorrido o
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 – O auto de venda de objectos declarados perdidos não é portador
Relator: CABRAL BARRETO
1 - Os exploradores da terra, com montado de sobro, nacionalizada ou expropriada