08689/15
Relator: LURDES TOSCANO
execução prossiga. II - Porém, como é corolário dessa conexão e decorre dos princípios constitucionais da necessidade e proporcionalidade (art. 18º e 266º, nº 2, da CRP), o prosseguimento da execução ... execução deverá ficar suspensa até à decisão do pleito em que se aprecie a legalidade da liquidação da exequenda, pois estará assegurado o pagamento global da divida. IV - Mas, apenas