1239/11.9TBBNV-D.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Na execução para pagamento de quantia certa, o acto ofensivo da
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Na execução para pagamento de quantia certa, o acto ofensivo da
Relator: ALBERTO RUÇO
Se a parte estiver representada por advogado, ainda que nomeado no âmbito
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O titular do direito de remição não tem de ser previamente
Relator: JORGE SANTOS
- A par das nulidades principais, existem as chamadas nulidades secundárias que são
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1. Pretendendo-se, com base em vícios da primeira
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Resulta da alínea a) do art.º 356.º do C
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O legislador, visando a proteção do património familiar, confere aos familiares
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A preterição de formalidades legais na venda efectuada pelo administrador da
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- A junção de documento em fase de recurso
Relator: SILVA RATO
1. A preterição de formalidades legais na venda efetuada pelo administrador da
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Podem ser resolvidos em benefício da massa insolvente os actos prejudiciais
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O direito à meação do insolvente no património comum do casal
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - O artigo 908º, n.º 1 do CPC contempla como fundamentos
Relator: A. COSTA FERNANDES
1. Se numa execução o adquirente de um imóvel (em venda por
Relator: ROSA TCHING
1º- A decisão quanto à escolha da modalidade de alienação dos bens
Relator: ROSA TCHING
1º- O recurso á execução específica, no contrato promessa de compra e