2363/03.7TBPMS.C1
Relator: HÉLDER ROQUE
1. A garantia de bom funcionamento da coisa vendida, tendo os efeitos
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Relator: HÉLDER ROQUE
1. A garantia de bom funcionamento da coisa vendida, tendo os efeitos
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Diversamente do entendimento contido na decisão recorrida – no sentido de a
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Age em abuso de direito a arrendatária que pretende exercer, depois
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Quando se discute se uma venda foi simulada, porque nos
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A sentença só é nula, por infundamentada – artº 615ºº nº1 al
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Cabe ao administrador da insolvência o poder legal de decidir quanto
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O direito de preferência a favor dos arrendatários habitacionais surge no
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Podem ser resolvidos em benefício da massa insolvente os actos prejudiciais
Relator: ISABEL ROCHA
I – Nos termos do disposto no artº 409º do Código Civil, apenas
Relator: ROSA TCHING
1º- A decisão quanto à escolha da modalidade de alienação dos bens
Relator: IRIA PINTO
provado que: 1 – O demandante foi possuidor de um veículo motociclo de marca BMW, modelo K1, com a matricula ………-DC. 2- Acontece que o referido veiculo foi vendido à demandada ... compra e venda com a demandada, referente a um veiculo motociclo, de marca BMW, Modelo K1 com a matricula ……………..-DC, que a demandada não registou, incumprindo com o contratado