1157/10.8TJCBR.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I. O regime previsto no artigo 794.º do Código de Processo
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - sendo
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Qualquer irregularidade do acto da venda está sujeita ao regime estabelecido
Relator: FONTE RAMOS
1. O procedimento (para obter a restituição dos bens decorrente da ineficácia
Relator: MANUEL BARGADO
I – O princípio da adequação formal, conforme resulta expressamente do disposto no
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Devem ser indeferidos liminarmente os embargos de terceiro se deduzidos após a
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1. Pretendendo-se, com base em vícios da primeira
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A violação do art. 3.° do NCPC (princípio do contraditório), não
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O legislador, visando a proteção do património familiar, confere aos familiares
Relator: RUI MACHADO E MOURA
A venda efectuada pelo administrador de insolvência, sem a audição da comissão
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - A venda em leilão electrónico é a modalidade da venda que
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A decisão do juiz que incidiu sobre reclamação do executado acerca
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A preterição de formalidades legais na venda efectuada pelo administrador da
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- A junção de documento em fase de recurso
Relator: CARLOS MOREIRA
1 – A questão da legitimidade do exequente, por motivo da transmissão do
Relator: FONTE RAMOS
1. A actual “estrutura” do processo executivo é marcada por uma acentuada
Relator: SILVA RATO
1. A preterição de formalidades legais na venda efetuada pelo administrador da