34/14.8TBTVR-I.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
processual não se basta com uma apreciação em abstrato, carecendo de ser aferida em função das circunstâncias do caso concreto, de modo a poder concluir-se que a irregularidade verificada
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
processual não se basta com uma apreciação em abstrato, carecendo de ser aferida em função das circunstâncias do caso concreto, de modo a poder concluir-se que a irregularidade verificada
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Qualquer irregularidade do acto da venda está sujeita ao regime estabelecido no artigo 195.º do Código de Processo Civil pelo que a sua invocação, susceptível de prejudicar a venda ... execução pode aceitar a proposta de mais valor mais alto apresentada. 3 – A lei processual civil estabelece taxativamente no n.º 1 do artigo 839.º, os casos
Relator: ALBERTO RUÇO
Se a parte estiver representada por advogado, ainda que nomeado no âmbito
Relator: LUÍS CRAVO
Em processo de execução é de considerar sem efeito uma venda de
Relator: JORGE SANTOS
- A par das nulidades principais, existem as chamadas nulidades secundárias que são
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1. Pretendendo-se, com base em vícios da primeira
Relator: CARLOS BARREIRA
O artigo 6.º-B, n.º 6, alínea b), da Lei
Relator: ALBERTO RUÇO
I. A simples declaração do remidor no sentido de que exerce o
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A violação do art. 3.° do NCPC (princípio do contraditório), não
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - o fim visado pelo n.º 2 do artigo 164.º
Relator: RUI MACHADO E MOURA
A venda efectuada pelo administrador de insolvência, sem a audição da comissão
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - A venda em leilão electrónico é a modalidade da venda que
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A venda/cessão de créditos de valor relevante que constituem uma
Relator: CATARINA GONÇALVES
1.- Na venda em insolvência, a audição do credor com garantia real
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A preterição de formalidades legais na venda efectuada pelo administrador da
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - Decretada a adjudicação do bem ao comprador, não tendo sido esta
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.O Despacho da M. Justiça 12.624/2015, em DR, II Série
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A preterição de formalidades essenciais na venda efetuada pelo administrador da
Relator: FONTE RAMOS
1. A actual “estrutura” do processo executivo é marcada por uma acentuada
Relator: SILVA RATO
1. A preterição de formalidades legais na venda efetuada pelo administrador da