950/17.5T8CHV-C.G1
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
leilão. 2. O que está em causa na venda judicial é conciliar o interesse dos credores e dos executados, sob a égide da boa aplicação da Justiça. E esses interesses
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Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
leilão. 2. O que está em causa na venda judicial é conciliar o interesse dos credores e dos executados, sob a égide da boa aplicação da Justiça. E esses interesses
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
mesmos bens do executado em diferentes processos executivos, prevenindo a colisão de interesses entre credores e assegurando a segurança jurídica, mediante a realização de uma única venda ou adjudicação
Relator: ROSA TCHING
critério e tendo em conta o que entenda ser mais conveniente para os interesses dos credores. 2º- O administrador nem sequer está vinculado a seguir a orientação definida pela comissão
Relator: ROSA TCHING
objecto do contrato ter sido alienado a terceiro, quer por perda do interesse do credor ou recusa de cumprimento por parte do promitente-vendedor. 2º- Em contrato promessa de compra
Relator: VÍTOR AMARAL
daquele art.º 164.º prevê uma forma de compensação do credor garantido, salvaguardando o interesse deste e da massa insolvente, que viu a sua proposta ser afastada ... pelos intervenientes processuais. 3. - Em caso de proposta condicional de aquisição de bem por credor garantido – sob condição suspensiva de redução, logo requerida, do valor mínimo fixado –, não pode exigir
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
prazo para apresentação de proposta de aquisição do bem a vender por parte do credor garantido a que alude o nº3 do art. 164º do CIRE, conta-se desde ... base para a alienação projetada. 2. O conhecimento da data da venda, podendo ter interesse para a apresentação de uma proposta, e naturalmente tem porque faz parte do “tempo útil
Relator: ISABEL ROCHA
não a tutela de qualquer interesse do insolvente. II - Tal normativo limita a audição sobre a venda dos bens da massa ao credor com garantia real, afastando a necessidade
Relator: TELES PEREIRA
I – Traduz a venda efectuada num processo executivo (a venda em execução
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Age em abuso de direito a arrendatária que pretende exercer, depois
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Qualquer irregularidade do acto da venda está sujeita ao regime estabelecido
Relator: FONTE RAMOS
1. O procedimento (para obter a restituição dos bens decorrente da ineficácia
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Devem ser indeferidos liminarmente os embargos de terceiro se deduzidos após a
Relator: EVA ALMEIDA
I - A sentença que anulou a venda de um imóvel, efectuada no
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O titular do direito de remição não tem de ser previamente
Relator: PAULO REIS
A eventual transmissão do prédio em momento posterior ao registo da ação
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I. A decisão proferida sobre objecto já coberto pelo caso julgado é
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I - O artigo 244º, nº 2, do CPPT, na redação dada pela
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. O direito de superfície administrativa sobre um bem do domínio privado
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1. Pretendendo-se, com base em vícios da primeira
Relator: HELENA MELO
Sumário (da relatora): . O artº 161º, nº 1 do CIRE impõe a