TRE
1607/17.2T8ENT-D.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Qualquer irregularidade do acto da venda está sujeita ao regime estabelecido
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Qualquer irregularidade do acto da venda está sujeita ao regime estabelecido
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Na execução para pagamento de quantia certa, o acto ofensivo da
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O titular do direito de remição não tem de ser previamente
Relator: CATARINA GONÇALVES
1.- Na venda em insolvência, a audição do credor com garantia real
Relator: FONTE RAMOS
1. A actual “estrutura” do processo executivo é marcada por uma acentuada
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
1. O prazo para apresentação de proposta de aquisição do bem a
Relator: FREITAS NETO
1. Declarada a insolvência do executado, o dinheiro que porventura se ache