2025/08.9TBBRG-A.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
qualquer forma legalmente prevista, e não qualquer outro acto processual anterior, prosseguindo a execução até à indicada fase de pagamentos, sendo os modos de o efectuar os indicados, sob essa
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Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
qualquer forma legalmente prevista, e não qualquer outro acto processual anterior, prosseguindo a execução até à indicada fase de pagamentos, sendo os modos de o efectuar os indicados, sob essa
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
suficiente esse meio de conhecimento. 2 – A verificação dos pressupostos da nulidade processual não se basta com uma apreciação em abstrato, carecendo de ser aferida em função das circunstâncias ... informado, inteligente e diligente, do mesmo tipo do declaratário real. 4 – O encerramento da fase de liquidação apenas ocorre após o termo da venda dos bens integrados na massa insolvente
Relator: TELES PEREIRA
I – Traduz a venda efectuada num processo executivo (a venda em execução
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I. O regime previsto no artigo 794.º do Código de Processo
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - sendo
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Age em abuso de direito a arrendatária que pretende exercer, depois
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Qualquer irregularidade do acto da venda está sujeita ao regime estabelecido
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Na execução para pagamento de quantia certa, o acto ofensivo da
Relator: FONTE RAMOS
1. O procedimento (para obter a restituição dos bens decorrente da ineficácia
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Devem ser indeferidos liminarmente os embargos de terceiro se deduzidos após a
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I - O artigo 244º, nº 2, do CPPT, na redação dada pela
Relator: RAQUEL REGO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da relatora): I – Em acção de exercício do
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1. Pretendendo-se, com base em vícios da primeira
Relator: ALBERTO RUÇO
I. A simples declaração do remidor no sentido de que exerce o
Relator: RUI MACHADO E MOURA
A venda efectuada pelo administrador de insolvência, sem a audição da comissão
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A decisão do juiz que incidiu sobre reclamação do executado acerca
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A preterição de formalidades legais na venda efectuada pelo administrador da
Relator: MANUEL BARGADO
I - A venda em processo de execução produz os mesmos efeitos da
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- A junção de documento em fase de recurso
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Cabe ao administrador da insolvência o poder legal de decidir quanto