5662/22.5T8STB.E1
Relator: FRANCISCO MATOS
Na preferência decorrente de arrendamento não habitacional, vendida a coisa juntamente com
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Relator: FRANCISCO MATOS
Na preferência decorrente de arrendamento não habitacional, vendida a coisa juntamente com
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Devem ser indeferidos liminarmente os embargos de terceiro se deduzidos após a
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Tendo o crédito dos reclamantes sido reconhecido e graduado como crédito
Relator: PAULO REIS
A eventual transmissão do prédio em momento posterior ao registo da ação
Relator: JORGE SANTOS
- A par das nulidades principais, existem as chamadas nulidades secundárias que são
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1. Pretendendo-se, com base em vícios da primeira
Relator: ELISABETE ALVES
Sumário (da relatora): 1. O preceituado nos artigos 164º e 165º do
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A violação do art. 3.° do NCPC (princípio do contraditório), não
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - A venda em leilão electrónico é a modalidade da venda que
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A decisão do juiz que incidiu sobre reclamação do executado acerca
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Podem ser resolvidos em benefício da massa insolvente os actos prejudiciais
Relator: FREITAS NETO
1. A desconformidade com a realidade das características de um imóvel anunciado
Relator: EVA ALMEIDA
I - Do n.º 3 do art.º 218.º do CPPT
Relator: EVA ALMEIDA
Não tem qualquer apoio, nem na letra do nº 1 do artigo
Relator: FREITAS NETO
Não goza do direito de preferência o comproprietário de prédio urbano vendido