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  1. TRCcitado por 1

    104/15.5GBSCD.C3

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    mercado” –, a dita previsão legal, quando encarada no contexto das demais acções elencadas no tipo do referido artigo, tais como “importar”, “exportar” ou “distribuir”, mais não traduz ... como não deixará de ter sido a contestação do pouco sentido da exigência do elemento subjectivo adicional a determinante da não descrição, na mesma norma, do inciso, antes previsto