494/18.8T8CTB-A.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
195º NCPC), pelo que teria de ser arguida no prazo de 10 dias (art. 153.°. n.º 1, do CPC – 149º NCPC). 2.- A fusão por incorporação de sociedade ( art.269 ... contrário, necessariamente a posição de terceiro relativamente à execução, e, como titular de um «direito de preferência legal de formação processual», não é notificado para exercer tal direito, como ocorre