2708/12.9TBPTM-A.E1
Relator: FRANCISCO XAVIER
282/2013, de 29 de Agosto, complementada pelo Despacho n.º 12624/2015, de 9 de Novembro, que, em execução dos referidos normativos, definiu as regras de funcionamento da plataforma de leilão
38 resultados
Relator: FRANCISCO XAVIER
282/2013, de 29 de Agosto, complementada pelo Despacho n.º 12624/2015, de 9 de Novembro, que, em execução dos referidos normativos, definiu as regras de funcionamento da plataforma de leilão
Relator: MOREIRA DO CARMO
Despacho da M. Justiça 12.624/2015, em DR, II Série, de 9.11.2015, que regula vários aspectos da venda de bens em leilão electrónico, não viola o princípio da hierarquia ... esta, por seu turno, para um Despacho ministerial, também hierarquicamente inferior, inexiste a apontada inconstitucionalidade. 3. O art. 7º, nº 1, ao apontado Despacho, regula apenas sobre a apresentação
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Diversamente do entendimento contido na decisão recorrida – no sentido de a
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I. O regime previsto no artigo 794.º do Código de Processo
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Quando se discute se uma venda foi simulada, porque nos
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Na execução para pagamento de quantia certa, o acto ofensivo da
Relator: FONTE RAMOS
1. O procedimento (para obter a restituição dos bens decorrente da ineficácia
Relator: FRANCISCO MATOS
Na preferência decorrente de arrendamento não habitacional, vendida a coisa juntamente com
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Devem ser indeferidos liminarmente os embargos de terceiro se deduzidos após a
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – As funções de depositário judicial de bens penhorados cessam quando se
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I. A decisão proferida sobre objecto já coberto pelo caso julgado é
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I - O artigo 244º, nº 2, do CPPT, na redação dada pela
Relator: LUÍS CRAVO
Em processo de execução é de considerar sem efeito uma venda de
Relator: JORGE SANTOS
- A par das nulidades principais, existem as chamadas nulidades secundárias que são
Relator: RAQUEL REGO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da relatora): I – Em acção de exercício do
Relator: ELISABETE ALVES
Sumário (da relatora): 1. O preceituado nos artigos 164º e 165º do
Relator: ALBERTO RUÇO
I. A simples declaração do remidor no sentido de que exerce o
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A sentença só é nula, por infundamentada – artº 615ºº nº1 al
Relator: RUI MACHADO E MOURA
A venda efectuada pelo administrador de insolvência, sem a audição da comissão
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (da relatora): I. Não existindo inércia da Fazenda Nacional na tramitação