117/15.7T8PRG-H.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
propostas apresentadas pelos credores com garantia real, a junção à proposta de um cheque visado no valor de 20% do montante da proposta, é uma formalidade de cumprimento obrigatório, cujo
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Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
propostas apresentadas pelos credores com garantia real, a junção à proposta de um cheque visado no valor de 20% do montante da proposta, é uma formalidade de cumprimento obrigatório, cujo
Relator: FONTE RAMOS
818º do CPC). 3. Se o proponente pediu a devolução de «cheque Bancário que juntou na sua proposta de 28/06/2016», que o tribunal atendeu, consignando «Oportunamente e tendo em consideração ... retirada”, ainda que não integralmente cumprido o dito despacho (maxime, quanto à devolução do cheque) antes da diligência de 29.11.2016 (cf. o art.º 820º
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
mesmo diploma – a exigência de juntar à sua proposta qualquer cheque, como caução, ou garantia bancária
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – O artigo 888.º do CC, reportando-se à venda de
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Age em abuso de direito a arrendatária que pretende exercer, depois
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Quando se discute se uma venda foi simulada, porque nos
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Qualquer irregularidade do acto da venda está sujeita ao regime estabelecido
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O titular do direito de remição não tem de ser previamente
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I. A decisão proferida sobre objecto já coberto pelo caso julgado é
Relator: JORGE SANTOS
- A par das nulidades principais, existem as chamadas nulidades secundárias que são
Relator: ELISABETE ALVES
Sumário (da relatora): 1. O preceituado nos artigos 164º e 165º do
Relator: ALBERTO RUÇO
I. A simples declaração do remidor no sentido de que exerce o
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A sentença só é nula, por infundamentada – artº 615ºº nº1 al
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A venda/cessão de créditos de valor relevante que constituem uma
Relator: MANUEL BARGADO
I - A venda em processo de execução produz os mesmos efeitos da
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Cabe ao administrador da insolvência o poder legal de decidir quanto
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.-Acionada a responsabilidade contratual, no âmbito do regime previsto no art.143
Relator: SILVA RATO
1. A preterição de formalidades legais na venda efetuada pelo administrador da
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
1. O prazo para apresentação de proposta de aquisição do bem a
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- No âmbito da previsão do art.164º do Código da Insolvência