431/20.0T8MNC-A.G1
Relator: JORGE SANTOS
arts. 149º e 199º, nº 1, do CPC, têm em regra que ser arguidas no prazo geral de 10 dias contado do dia em que, após a nulidade ter sido ... representadas por mandatário na diligência de abertura de propostas, a nulidade deve ser arguida enquanto o acto não terminar, nos termos dos artigos 822º e 199º