Parecer n.º 109/1990
Relator: GARCIA MARQUES
fundamento de calculo dos abonos referidos na conclusão anterior e constituido pela remuneração base auferida pelo funcionario que efectivamente, e em concreto, exerce as funções que conferem direito
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Relator: GARCIA MARQUES
fundamento de calculo dos abonos referidos na conclusão anterior e constituido pela remuneração base auferida pelo funcionario que efectivamente, e em concreto, exerce as funções que conferem direito
Relator: MARIO TORRES
presidente desta Comissão, cargo que se encontrava vago por demissão do seu titular, tem direito, nos termos dos artigos 1, 3 e 4, alinea a), do Decreto ... publicados no "Diario da Republica", com citação expressa das disposições legais em que se fundamentam, sob pena de nulidade (artigo 6, n 1, do Decreto-Lei n 191-E/79
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1. Os suplementos, atribuídos em função de particularidades específicas da prestação de
Relator: CABRAL BARRETO
1 - O "suplemento" ou abono para falhas caracteriza-se como um subsídio
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - As subsenções previstas na Lei n 4/85, de 9 de Abril
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - A expressão "participações emolumentares" constante do texto da norma do n