TRG
3180/17.2T8BRG.G1
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
Processo Civil). III- Estando em causa nos contratos de mutuo uma obrigação a prazo, em que a exigibilidade do cumprimento se encontra diferida para um momento posterior, a possibilidade ... artigo 780º do Código Civil estamos perante circunstâncias que ocasionam a exigibilidade antecipada da obrigação, tornando-se a dívida imediatamente exigível e perdendo o devedor o benefício do prazo