TRCsó sumário
431/25.3T8LRA-A.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
factos que estão enunciados na citada disposição legal, cabendo, nesse caso, ao devedor o ónus de invocar a inexistência do facto em que se fundamenta o pedido ou provar ... solvência; concluindo-se pela verificação de um desses factos – que fazem presumir a situação de insolvência – e não tendo o devedor provado a sua solvência, o tribunal fica habilitado