3865/21.0T8VNF-A.G1
Relator: EVA ALMEIDA
mostrarem verificados os respectivos pressupostos, constantes do pacto de preenchimento ((incumprimento do contrato de financiamento), deve-se considerar vencida ope legis na data da insolvência
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Relator: EVA ALMEIDA
mostrarem verificados os respectivos pressupostos, constantes do pacto de preenchimento ((incumprimento do contrato de financiamento), deve-se considerar vencida ope legis na data da insolvência
Relator: PADRÃO GONÇALVES
pelo interessado, ao omitir a sua qualidade de reservista das forças armadas, e pelos respectivos serviços (da Direcção Geral dos Serviços Prisionais), ao declararem que se cumpriram todas as formalidades ... colhida a necessaria autorização militar, referida na conclusão 5; 8 - Consequentemente, verificam-se os pressupostos legais para que o Tribunal de Contas, que visou o provimento referido na conclusão anterior
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A impugnação pauliana requer a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: existência
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. O disposto no n.º 4 do artigo 607.º do
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- O que se impugna, quando se ataca a decisão da matéria
Relator: GREGÓRIO JESUS
I – O vencimento antecipado das prestações de um contrato de crédito ao
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1.No âmbito do contrato de mútuo oneroso de crédito ao consumo, salvo
Relator: ISABEL FONSECA
Penhorado 1/3 do vencimento do executado, o pedido de isenção da penhora
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Dispõe o artº 824º, nº 1, al. a), do CPC, na
Relator: ARTUR DIAS
I – À semelhança do que fora já decidido pelo Tribunal Constitucional – Acórdão
Relator: ROSA TCHING
Os alimentos provisórios requeridos nos termos do disposto no art. 1407º, n
Relator: LEONEL SERÔDIO
Pedido de condenação em prestações ainda não vencidas - Julgamento no caso de
Relator: FERREIRA RAMOS
1- O Engenheiro (...) acumulava funções docentes - professor efectivo da Escola Secundária de
Relator: HENRIQUES GASPAR
1- A comissão de serviço dos titulares de cargos dirigentes, que não
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O artigo 60, n 1, do Decreto-Lei n 64/76, de