Parecer n.º 54/1952
Relator: PIRES DA CRUZ
sido qualificados como faltas disciplinares, o novo julgamento não implica, nem envolve revisão do processo disciplinar, mesmo no caso em que nele sejam tomados em consideração, como base da decisão
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Relator: PIRES DA CRUZ
sido qualificados como faltas disciplinares, o novo julgamento não implica, nem envolve revisão do processo disciplinar, mesmo no caso em que nele sejam tomados em consideração, como base da decisão
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
impedimento a promoção de agentes da Policia Judiciaria a pendencia contra eles de processos criminais ou disciplinares nos termos do n 1 do artigo 481 desse Estatuto, aplicavel por força ... artigo 5 daquele diploma; 2 - Findos os processos impeditivos da promoção por absolvição os criminais e os disciplinares por arquivamento sem cominação de pena ou com cominação de pena
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - A amnistia de infracções disciplinares supõe a existencia de uma relação
Relator: TAVARES DE ALMEIDA
1 - O disposto no artigo 45 par 2 do Estatuto Disciplinar dos
Relator: VITOR FAVEIRO
funcionario publico que for preventivamente suspenso de exercicio e vencimento por motivo de processo disciplinar, tem direito a reparação total dos vencimentos se não chegar a ser julgado em virtude
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
disposto no n.º 4 do artigo 607.º do Código de Processo Civil faz parte do modelo legal da sentença cível, sendo esse modelo uma regra que não esgota ... resulta do disposto n.º 2 do artigo 567.º Código Processo Civil, o processo encaminha-se para um desfecho abreviado, devendo, após as alegações sobre a questão de direito
Relator: ARTUR DIAS
I – De acordo com o artº 4º do D. L. nº 446/85
Relator: VERA SOTTOMAYOR
O acordo quanto ao vencimento na fase contenciosa dos autos emergentes de
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Dispõe o artº 824º, nº 1, al. a), do CPC, na
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – No quadro legal do estatuto remuneratório do pessoal das carreiras
Relator: FERREIRA RAMOS
1- O Engenheiro (...) acumulava funções docentes - professor efectivo da Escola Secundária de
Relator: FERREIRA RAMOS
1- A obriatoriedade de reposição de quantias recebidas, que devam reentrar nos
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Anulados contenciosamente, por ilegais, os actos que determinaram o abate ao
Relator: LUCAS COELHO
1 - O provimento em comissão de serviço de um Procurador-Geral Adjunto
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O artigo 60, n 1, do Decreto-Lei n 64/76, de
Relator: CABRAL BARRETO
1 - As duas responsabilidades - a do Estado (relativa a assistencia e aos
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Nos termos das disposições conjugadas do n 3 do artigo 74