Parecer n.º 173/1982
Relator: NEVES RIBEIRO
oficial do quadro permanente, na situação de reserva, licenciado, não pode, em principio, cumular a pensão de reserva com a remuneração devida pelo exercicio de outras funções publicas; 3 - Exceptuam ... Instituição, provido por escolha do Ministro dos Assuntos Sociais e equiparado a subdirector geral, conforme as disposições dos artigos 2 e 8 do Decreto-Lei n 378/80