112/25.8T8LAG. E1
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. O disposto no n.º 4 do artigo 607.º do
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Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
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Relator: EVA ALMEIDA
I - A omissão de pronúncia significa ausência de conhecimento ou de decisão
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Num contrato de empreitada em que se convencionou ser o preço
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Dispõe o artº 824º, nº 1, al. a), do CPC, na
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – No quadro legal do estatuto remuneratório do pessoal das carreiras
Relator: FERREIRA RAMOS
1- O Engenheiro (...) acumulava funções docentes - professor efectivo da Escola Secundária de
Relator: HENRIQUES GASPAR
1- A comissão de serviço dos titulares de cargos dirigentes, que não
Relator: FERREIRA RAMOS
1- A obriatoriedade de reposição de quantias recebidas, que devam reentrar nos
Relator: LUCAS COELHO
1 - O provimento em comissão de serviço de um Procurador-Geral Adjunto
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O artigo 60, n 1, do Decreto-Lei n 64/76, de
Relator: CABRAL BARRETO
1 - As duas responsabilidades - a do Estado (relativa a assistencia e aos
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Não obstante não ser motorista integrado na respectiva carreira, mas guarda
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Nos termos das disposições conjugadas do n 3 do artigo 74