792/14.0TBLRA.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A impugnação pauliana requer a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: existência
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A impugnação pauliana requer a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: existência
Relator: JACINTO MECA
I – O devedor não tem que apresentar prova dos requisitos de indeferimento
Relator: ARTUR DIAS
I – De acordo com o artº 4º do D. L. nº 446/85
Relator: JORGE ARCANJO
I – O contrato de crédito ao consumo, em relação ao qual o
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. O disposto no n.º 4 do artigo 607.º do
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O acordo pelo qual se compartimenta a obrigação de restituição do
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Em sede de condenação em custas, o legislador cível estabeleceu dois
Relator: EVA ALMEIDA
I - A omissão de pronúncia significa ausência de conhecimento ou de decisão
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
A parte final da alínea b) do n.º 1 do artigo
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- O que se impugna, quando se ataca a decisão da matéria
Relator: ALBERTO RUÇO
I – O vencimento imediato das prestações previsto no artigo 781.º do
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I) O art. 781º do CC concede ao credor uma mera faculdade
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O facto de o bem dado em hipoteca para pagamento da
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Em contrato de mútuo, liquidável em prestações, caso um dos devedores
Relator: ISABEL SILVA
I – Após a declaração de insolvência, e até ao encerramento da liquidação
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Para que um documento particular possa valer como título executivo relativamente
Relator: CARLOS QUERIDO
1. O artigo 634.º do C.C. estabelece a regra geral segundo
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Dispõe o artº 824º, nº 1, al. a), do CPC, na
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – No quadro legal do estatuto remuneratório do pessoal das carreiras
Relator: FERREIRA RAMOS
1- O Engenheiro (...) acumulava funções docentes - professor efectivo da Escola Secundária de