423/12.2TBVIS.C1
Relator: JACINTO MECA
restante – artigo 238º/1 do CIRE – já que não são factos constitutivos do direito do devedor, mas, pelo contrário, constituem factos impeditivos desse direito, pelo que compete aos credores
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Relator: JACINTO MECA
restante – artigo 238º/1 do CIRE – já que não são factos constitutivos do direito do devedor, mas, pelo contrário, constituem factos impeditivos desse direito, pelo que compete aos credores
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A impugnação pauliana requer a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: existência
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
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I - A omissão de pronúncia significa ausência de conhecimento ou de decisão
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Num contrato de empreitada em que se convencionou ser o preço
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
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Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Para que um documento particular possa valer como título executivo relativamente