2440/21.2T8VCT.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
recurso o facto do apelado não ter contra-alegado. 5- Tendo, em sede de recurso, sido revogada a sentença que, deferindo a pretensão da apelada, julgou extinta a instância
14 resultados
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
recurso o facto do apelado não ter contra-alegado. 5- Tendo, em sede de recurso, sido revogada a sentença que, deferindo a pretensão da apelada, julgou extinta a instância
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. O disposto no n.º 4 do artigo 607.º do
Relator: EVA ALMEIDA
I - A omissão de pronúncia significa ausência de conhecimento ou de decisão
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
A parte final da alínea b) do n.º 1 do artigo
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Num contrato de empreitada em que se convencionou ser o preço
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I) O art. 781º do CC concede ao credor uma mera faculdade
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Para que um documento particular possa valer como título executivo relativamente
Relator: CARLOS QUERIDO
1. O artigo 634.º do C.C. estabelece a regra geral segundo
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – No quadro legal do estatuto remuneratório do pessoal das carreiras
Relator: LEONEL SERÔDIO
Pedido de condenação em prestações ainda não vencidas - Julgamento no caso de
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Anulados contenciosamente, por ilegais, os actos que determinaram o abate ao
Relator: LUCAS COELHO
1 - O provimento em comissão de serviço de um Procurador-Geral Adjunto
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O artigo 60, n 1, do Decreto-Lei n 64/76, de
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Não obstante não ser motorista integrado na respectiva carreira, mas guarda