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  1. TRG

    3865/21.0T8VNF-A.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    facto em questão tenha de ser submetida a julgamento, ou seja, quando os meios de prova desses factos estejam sujeitos à livre apreciação do juiz. Se os factos omitidos estão ... reconhecimento do concreto direito de crédito resultante deste contrato de mútuo e fiança (ou do aval das livranças dadas à execução), nem existem outros factos que inequivocamente nos levem