Parecer n.º 107/2001
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – No quadro legal do estatuto remuneratório do pessoal das carreiras
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Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – No quadro legal do estatuto remuneratório do pessoal das carreiras
Relator: PADRÃO GONÇALVES
caso se verifiquem; 7 - O diploma de provimento do Lic (...) no lugar de "especialista de clinica cirurgica" - do quadro de pessoal dos serviços externos da DGSP fixado pelo Decreto ... partir de 15 de Fevereiro de 1982 - data da sua posse como "especialista de clinica cirurgica" -, pode configurar-se, anulado que seja o visto referido na conclusão 8, como
Relator: EVA ALMEIDA
salvo nos casos previstos na lei, sendo que não existe ao nível do Processo Especial de Revitalização uma regra idêntica à contida no artigo 100.º do CIRE, que implique
Relator: FERREIRA DE BARROS
não deve ser exigido ao requerido antes de decorrido certo período. II - Na acção especial de fixação judicial de prazo, o requerente apenas tem que justificar o pedido de fixação
Relator: CABRAL BARRETO
19/80, de 16 de Julho), artigos 63 e seguintes -, não consagram um regime especial que afaste a limitação referida na conclusão anterior; 3 - O artigo 53, alinea a), da Constituição
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A impugnação pauliana requer a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: existência
Relator: ARTUR DIAS
I – De acordo com o artº 4º do D. L. nº 446/85
Relator: EMÍDIO COSTA
1 - O imediato vencimento da obrigação fraccionada em prestações, nos termos do
Relator: EMÍDIO COSTA
1 - O imediato vencimento da obrigação fraccionada em prestações, nos termos do
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. O disposto no n.º 4 do artigo 607.º do
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O acordo pelo qual se compartimenta a obrigação de restituição do
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Em sede de condenação em custas, o legislador cível estabeleceu dois
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. Os créditos emergentes de contratos de mútuo bancário em que é
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Num contrato de empreitada em que se convencionou ser o preço
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- O que se impugna, quando se ataca a decisão da matéria
Relator: VERA SOTTOMAYOR
O acordo quanto ao vencimento na fase contenciosa dos autos emergentes de
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I) O art. 781º do CC concede ao credor uma mera faculdade
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O facto de o bem dado em hipoteca para pagamento da
Relator: ISABEL SILVA
I – Após a declaração de insolvência, e até ao encerramento da liquidação
Relator: MATA RIBEIRO
1-Para que se possa fazer uso de ação executiva, com vista