792/14.0TBLRA.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A impugnação pauliana requer a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: existência
26 resultados
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A impugnação pauliana requer a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: existência
Relator: JACINTO MECA
I – O devedor não tem que apresentar prova dos requisitos de indeferimento
Relator: JORGE ARCANJO
I – O contrato de crédito ao consumo, em relação ao qual o
Relator: EVA ALMEIDA
I - A omissão de pronúncia significa ausência de conhecimento ou de decisão
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
A parte final da alínea b) do n.º 1 do artigo
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Num contrato de empreitada em que se convencionou ser o preço
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- O que se impugna, quando se ataca a decisão da matéria
Relator: VERA SOTTOMAYOR
O acordo quanto ao vencimento na fase contenciosa dos autos emergentes de
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I) O art. 781º do CC concede ao credor uma mera faculdade
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Para que um documento particular possa valer como título executivo relativamente
Relator: GREGÓRIO JESUS
I – O vencimento antecipado das prestações de um contrato de crédito ao
Relator: JORGE ARCANJO
I – Os juros remuneratórios abrangidos pelas prestações, enquanto frutos civis, são calculados
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1.No âmbito do contrato de mútuo oneroso de crédito ao consumo, salvo
Relator: ISABEL FONSECA
Penhorado 1/3 do vencimento do executado, o pedido de isenção da penhora
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Dispõe o artº 824º, nº 1, al. a), do CPC, na
Relator: ARTUR DIAS
I – À semelhança do que fora já decidido pelo Tribunal Constitucional – Acórdão
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – No quadro legal do estatuto remuneratório do pessoal das carreiras
Relator: LEONEL SERÔDIO
Pedido de condenação em prestações ainda não vencidas - Julgamento no caso de
Relator: FERREIRA RAMOS
1- O Engenheiro (...) acumulava funções docentes - professor efectivo da Escola Secundária de
Relator: FERREIRA RAMOS
1- A obriatoriedade de reposição de quantias recebidas, que devam reentrar nos